Declaração de compromisso

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO – 2017[1]

Cada Profissional (incluindo médicos internos) da USF Serra da Lousã

 

  1. SETE COMPONENTES DA IDENTIDADE DA USF

1)- Aceitação mútua: aspecto não negocial é o respeito mútuo e o apoio entre todos os membros da USF, incluindo as assistentes operacionais e os médicos internos. Prática diária dos valores da USF com o compromisso de sempre que surja uma lacuna ela seja sinalizada no sistema interno de registo de ocorrências, assim como, a obrigação de partilhar com todos os profissionais, toda a informação que diga respeito, directa ou indirectamente à USF.

2)- Orgulho – Em pertencer à USF (“vestir a verdadeira camisola”).

3)- Clareza – Subscrição e conhecimento dos instrumentos reguladores da USF, nomeadamente o Regulamento Interno e o Regulamento geral de horários de trabalho; a Carta da Qualidade, a Carta de Compromisso, o Manual de Articulação, o Manual de Acolhimento e o Programa de Gestão dos Conflitos de Interesse dos Profissionais com a Indústria Farmacêutica.

4)- Compromisso Todos os elementos da equipa devem participar na elaboração da proposta de contratualização, conhecer o compromisso anual (Carta de Compromisso) com as metas a atingir e não ter nenhuma incompatibilidade profissional, decorrente da necessidade de cumprir o compromisso assistencial e não assistencial da USF Serra da Lousã no âmbito da sua área de influência.

5)- Participação e Democraticidade – Todos deverão ter uma participação activa na vida da equipa (USF), nomeadamente na deteção das não conformidades e na participação activa na construção de soluções para ultrapassar as não conformidades.

6)- Interioridade – Os sectores profissionais, as equipas nucleares, as sub-equipas, a equipa alargada (Conselho geral) resolvem as suas questões e problemas no seu interior.

7)- Resiliência – Flexibilidade, compreensão do outro e capacidade de adaptação a novos cenários e estratégias definidas coletivamente.

 

  1. Valores – EM QUE ACREDITAMOS?

Os valores são inegociáveis, definem as regras básicas que norteiam os comportamentos e atitudes de todos os profissionais. São o suporte, o estofo moral e ético da USF.

A discussão participada em várias reuniões gerais ocorridas nos anos de 2008 e 2009, resultaram no consenso de dia 30 de Outubro de 2009 no Conselho Geral da USF: na primeira coluna os sete principais valores (valores de referência) e na segunda coluna, a explicitação dos comportamentos desejáveis, explicitando-se assim, o código de conduta da USF.

 

 

VALORES

da USF

Serra da Lousã

QUALIDADES PESSOAIS OU SIGNIFICADO PRÁTICO DO VALOR

“Código de Conduta da USF”

1. Disponibilidade

 

Acessibilidade organizada;

Flexibilidade;

Abertura.

 

2. Respeito

 

Tolerância;

Lealdade, Respeito e

Companheirismo;

Frontalidade;

Honestidade.

 

3. Responsabilidade

 

Qualidade;

Rigor;

Eficiência;

Profissionalismo.

 

4. Competência     

 

Organização;

Método;

Saber;

Motivação.

 

5. Satisfação

 

Individual, colectiva e da comunidade.
6. Inovação

 

Respostas diferentes com melhoria dos cuidados.

 

7. Excelência        

 

Elevados padrões de qualidade.

III. GARANTIA DO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DOS UTENTES[2]

 

Todos os profissionais da USF Serra da Lousã, incluindo as Assistentes Operacionais e os Médicos Internos, assumem nove (9) compromissos, referentes aos direitos dos utentes:

  1. Compromisso com o respeito pela dignidade humana

Os profissionais assumem o compromisso de respeitar o doente no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer ao próprio circuito do doente dentro da USF, desde o acolhimento, à orientação e encaminhamento dos doentes e de informação sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa na sua avaliação, tratamento e reabilitação.

  1. Compromisso com a confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que respeitam ao doente

Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente – situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados de carácter pessoal – são confidenciais, garantindo a USF a protecção de todos os dados de carácter pessoal, sendo só disponibilizados a pedido do próprio doente e não houver prejuízos para terceiros, ou se o tribunal (Juiz) o determinar, podem estas informações ser utilizadas. Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua actividade na USF Serra da Lousã.

Os profissionais, conhecem e praticam as regras de segurança sobre proteção e guarda de dados clínicos, incluindo a matéria referente ao circuito do arquivo do papel e segurança informática.

 

  1. Compromisso de respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas dos doentes

Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais, filosóficas e religiosas. Os profissionais da USF assumem o compromisso de respeitar esses valores e providenciar sempre a sua satisfação.

  1. Compromisso com a prestação de cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais

A USF num todo, compromete-se com a acessibilidade a todos os cidadãos inscritos, em tempo útil (anexo nº1) e ao que for contratualizado com o ACES PIN ou ARS do Centro, aos cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e humano em situações terminais, seja nas instalações da USF ou na residência do doente. Os recursos existentes são integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade até ao limite das disponibilidades.

  1. Compromisso com o direito à prestação de cuidados continuados e articulação de cuidados

Os profissionais da USF, comprometem-se a obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (outras UF do ACeS, hospitais de referência, Cuidados Continuados, serviços convencionados, etc) uma resposta pronta e eficiente. Para isso, a USF compromete-se a coordenar a situação clínica do doente promovendo a articulação ente os diversos serviços. O doente e seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica garantida.

 

  1. Compromisso com o direito do doente a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados

Fornecer ao cidadão, via página Web, orgânica funcional da USF e circuito do utente, além de informação acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a optimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização.

  1. Compromisso com o direito do doente a ser informado sobre a sua situação de saúde

Prestar informação de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente. Especificamente, se assim for solicitado por escrito, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico (evolução da doença), tratamentos a efectuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos. O doente, desejando não ser informado do seu estado de saúde, deverá indicar, caso o entenda, quem deve receber essa informação em seu lugar.

  1. Compromisso com o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde

Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir. A USF, disponibiliza um formulário junto do secretariado clínico, a ser preenchido no caso de o doente pretender uma 2ª opinião a nível da USF ou a nível hospitalar para o cumprimento deste direito.

  1. Compromisso com o direito do doente de dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico/enfermagem ou participação em investigação ou ensino clínico

Os profissionais da USF, assumem que o consentimento do doente é imprescindível para a realização de qualquer acto médico ou de enfermagem, após ter sido correctamente informado.

O doente pode decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa um tratamento ou uma intervenção. Pretende-se, assim, assegurar e estimular o direito à autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios. Nesse sentido, os profissionais comprometem-se a utilizarem a manual interno dos consentimentos informados, utilizando o consentimento informado por escrito nas seguintes situações: investigação, autorização para imagem, visita domiciliária à puérpera e recém-nascido, lavagem auricular, implante subcutâneo, aplicação de DIU, imunoglobulina anti-D (Rh), infiltração, pequena cirurgia, citologia cervico-vaginal, acompanhamento de menores por terceiros em consultas na USF e autorização para levantar informação clínica, receituário e exames por terceiros que não o próprio utente.

O consentimento deverá obter-se com o mínimo de 24 horas de antecedência, podendo o doente revogá-lo, sem qualquer penalização, até ao momento da intervenção programada. Contudo, o consentimento pode ser presumido em situações excepcionais de emergência ou de urgência (ex. suturar uma ferida).

 

 

Conselho Geral da USF Serra da Lousã

28 de janeiro de 2017

 

 

Anexo nº1

COMPROMISSO DA USF – TEMPOS MÁXIMOS DE RESPOSTA[3]

A USF Serra da Lousã, comprometeu-se a cumprir os Tempos Máximos de Resposta Garantidos para o acesso aos Cuidados de Saúde Primários, contemplados na respectiva legislação e na sua Carta de Compromisso anual:

  1. Cuidados prestados na USF a pedido do utente:

a.1. Motivo relacionado com doença aguda – atendimento no próprio dia.

a.2. Motivo não relacionado com doença aguda – até cinco (05) dias úteis[4] a partir da data do pedido.

  1. Necessidades expressas a serem resolvidas de forma indirecta:

b.1. Renovação de medicação em caso de doença crónica – setenta e duas (72) horas após a entrega do pedido.

b.2. Relatórios hospitalares, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos (na sequência de consulta médica ou de enfermagem) – setenta e duas horas (72) após a entrega do pedido.

b.3. Pedidos de informação clínica para efeitos de junta médica, tribunal ou outro efeito – setenta e duas (72) horas após a entrega do pedido por escrito em impresso próprio.

  1. Consultas programadas pelos profissionais, incluindo visitação domiciliária:

Sem tempo máximo de resposta geral aplicável; dependente da periodicidade definida nos programas nacionais de saúde e ou da avaliação clínica.

 


[1] Assinado por todos os profissionais no Conselho Geral da USF realizado na Lousã, incluindo as assistentes operacionais e os internos da especialidade de MGF, no dia 28 de janeiro de 2017 (anexo).

[2] Versão de 20 de março de 2012, adaptada com autorização da versão da USF de Valongo e da Carta de “Direito dos Doentes” da Direcção Geral de Saúde

[3] Portaria n.º 1529/2008. D.R. n.º 249, Série I de 2008-12-26, segundo a Lei nº41/2007 de 24 de Agosto

[4] A Portaria refere até 15 dias úteis